1. Processo nº: 1051/2022     1.1. Anexo(s) 5321/2019, 10579/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5321/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS3. Responsável(eis): WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS - CPF: 52639584120 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 10. Proc.Const.Autos: WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338) 11. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
12. CERTIDÃO Nº 3153/2022-SEPLE
Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração, em face da Decisão consubstanciada na Resolução nº 552/2022, autos nº 1051/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239¹, do RI-TCE/TO, em 02/12/2022.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 06/12/2022 às 15:15:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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