Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:1051/2022
    1.1. Anexo(s)5321/2019, 10579/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5321/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS - CPF: 52639584120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
10. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
11. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

12. CERTIDÃO Nº 3153/2022-SEPLE

Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração,  em face da Decisão consubstanciada na Resolução nº 552/2022, autos nº 1051/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239¹, do RI-TCE/TO, em 02/12/2022.

É o que tinha a certificar.

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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 06/12/2022 às 15:15:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 257948 e o código CRC 9335207

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